Categoria Educação

A RECOMENDAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR: Uma reflexão necessária sobre a proteção de crianças e adolescentes do consumo de bebidas alcoólicas

Luiz Antonio Miguel Ferreira¹ Resumo Este artigo convida os Conselheiros Tutelares a refletir sobre uma atribuição que, embora legalmente fundamentada, ainda é pouco praticada: a emissão de recomendações. A partir do problema concreto da venda de bebidas alcoólicas a menores,…

O ECA DIGITAL E A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS PELAS ESCOLAS

O registro e publicação de fotos e vídeos de crianças e adolescentes por suas escolas/colégios, para a divulgação de atividades acadêmicas em suas redes sociais, se tornaram algo comum, rotineiro. Para tanto, os pais e responsáveis geralmente assinam um termo de consentimento no ato da matrícula dos estudantes. O objetivo deste artigo é analisar se esta prática pode ser mantida após as recentes mudanças legislativas no campo da proteção de dados e, especificamente, com a publicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como "ECA Digital", trazendo apontamentos jurídicos relevantes para escolas, colégios e pais.

PARÂMETROS DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL BREVES CONSIDERAÇÕES DA RESOLUÇÃO DO CNE

Em 17 de outubro de 2024, foi baixada a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Este artigo tem como objetivo realizar breves considerações a respeito de tal resolução, com um estudo sobre a evolução histórica dos parâmetros de qualidade para a educação infantil, a primeira infância e a efetividade das resoluções do CNE, para, finalmente, comentar algumas das novidades trazidas pela resolução.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: INDICAÇÃO DE PROJETO ESPECÍFICO

Trata-se de artigo desenvolvido para analisar a recente Lei n. 14.692, de 03 de outubro de 2023, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) para possibilitar ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que faz destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a indicação de projeto para o recebimento do recurso. O objetivo foi estudar a evolução da destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o exame minucioso da nova alteração legislativa, e explicar como esta se diferencia da prática de doação casada, que é vedada pelo ordenamento jurídico.

Reflexos da Pandemia na Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – Uma Abordagem Psicológica e Jurídica

Buscou-se enfatizar a realidade das pessoas que possuem transtorno de espectro autista em relação à pandemia causada pelo COVID-19. Através de uma abordagem psicológica e jurídica o presente artigo tenta superar desafios e estigmas trazendo soluções práticas para essa situação peculiar e de certa maneira esquecida pela sociedade em geral.

O Aluno com Deficiência e a Pandemia

O presente artigo busca adentrar na situação específica do retorno às atividades estudantis presenciais das pessoas com deficiência após o período de isolamento provocado pela Pandemia (causada pelo vírus Covid-19), abordando diversos aspectos que devem ser levados em consideração para tanto, e, também, trazendo um visão crítica de como o tema vem sendo tratado pelos órgãos federais responsáveis e como deve ser realmente enfrentado.

Monitores, recreadores, educadores, auxiliares, agentes e assistentes de desenvolvimento e os professores

Nas últimas três décadas, o Brasil consolidou o direito da
criança e do adolescente, com garantias institucionais para viabilizar o seu
desenvolvimento integral. A educação, como direito fundamental, para atingir tal
desiderato foi tratada de maneira especial na Constituição Federal, Estatuto da Criança e
do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo entre seus objetivos o
referido desenvolvimento integral do educando.

A indisciplina escolar e o ato infracional

O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde a sua vigência, sempre foi taxado
como uma lei permissiva, que contemplava somente direitos às crianças e aos adolescentes e que, de certo modo, teria contribuído para o aumento dos atos de indisciplina
ocorridos na escola. Esta visão ainda é encontrada nos dias de hoje, quando a referida lei
está prestes a completar 10 anos de existência.
Mas será que todos os atos de indisciplina que ocorrem na escola tem alguma
relação com o Estatuto da Criança e do Adolescente? Pode a lei ser apontada como uma
das causadoras dos transtornos disciplinares? Qual a relação entre os atos de indisciplina e o Estatuto? O que fazer frente à indisciplina do aluno?
Estas indagações merecem algumas reflexões, não só para a exata compreensão
da Lei e seu papel frente o problema escolar, mas visando apontar soluções concretas
para os problemas enfrentados pelos profissionais da educação no seu dia a dia. A
análise a ser feita tem por objetivo enquadrar o problema disciplinar sob o aspecto jurídico, posto que a questão pode ser enfrentada de outras formas, levando-se em consideração os aspectos médicos, psicológicos, sociológicos e pedagógicos, que fogem da alçada
legal.

A judicialização da educação

A atual Constituição Federal de 1988 representou um marco significativo no
encaminhamento dos problemas relativos à educação brasileira, posto que estabeleceu
diretrizes, princípios e normas que destacam a importância que o tema merece.
Reconheceu a educação como “um direito social e fundamental, possibilitando o
desenvolvimento de ações por todos aqueles responsáveis pela sua concretização, ou
seja, o Estado, família, sociedade e a escola (educadores)” (FERREIRA, 2008, p. 37),
bem como a concebeu como um direito público subjetivo, assim compreendido como a
faculdade de se exigir a prestação prometida pelo Estado3