Luiz Antonio Miguel Ferreira¹ Resumo Este artigo convida os Conselheiros Tutelares a refletir sobre uma atribuição que, embora legalmente fundamentada, ainda é pouco praticada: a emissão de recomendações. A partir do problema concreto da venda de bebidas alcoólicas a menores, discute-se porque o Conselho Tutelar não apenas pode, mas deve...
DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DE PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR
Será abordado neste artigo o problema envolvendo a divulgação do número do telefone móvel (celular) do Conselho Tutelar. Para muitos CMDCA, em face da natureza do trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar, torna-se necessária a divulgação do seu telefone para toda a população. Por outro lado, o Conselho Tutelar entende que...
O ECA DIGITAL E A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS PELAS ESCOLAS
O registro e publicação de fotos e vídeos de crianças e adolescentes por suas escolas/colégios, para a divulgação de atividades acadêmicas em suas redes sociais, se tornaram algo comum, rotineiro. Para tanto, os pais e responsáveis geralmente assinam um termo de consentimento no ato da matrícula dos estudantes. O objetivo...
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E AS EMENDAS PARLAMENTARES
Luiz Antonio Miguel Ferreira¹ Sabe-se que a emenda parlamentar é um instrumento legal que possibilita a membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) e das Assembleias Legislativas estaduais influenciar diretamente na destinação de recursos públicos, por meio da alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Trata-se de uma proposta realizada...
ATRIBUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR NA FISCALIZAÇÃO DE EVENTOS, BARES OU FESTIVIDADE
Trata-se de artigo que analisa a atribuição do Conselho Tutelar na fiscalização de eventos, bares ou festividades, à luz da nova Recomendação nº 119, de 24 de junho de 2025, elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
PARÂMETROS DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL BREVES CONSIDERAÇÕES DA RESOLUÇÃO DO CNE
Em 17 de outubro de 2024, foi baixada a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Este artigo tem como objetivo realizar breves considerações a respeito de tal resolução, com um estudo sobre a evolução histórica dos parâmetros de...
DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: INDICAÇÃO DE PROJETO ESPECÍFICO
Trata-se de artigo desenvolvido para analisar a recente Lei n. 14.692, de 03 de outubro de 2023, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) para possibilitar ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que faz destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e...
A GERAÇÃO COVID
Buscou-se trazer uma visão diferente sobre os problemas causados pela Pandemia do COVID-19. Desse modo, debruçou-se em especial sobre a questão da desestruturação das famílias, com o falecimento de genitores e genitoras e a nova realidade vivenciada por milhares de crianças, sujeitas à situações semelhantes - desamparadas e sem perspectivas...
Profissionais da Educação e a Necessidade de Vacinação contra a COVID.
O presente artigo busca de maneira didática explicitar as razões pelas quais o funcionários que atuam na área da educação devem, como regra, submeter-se à vacinação contra a COVID, para que a saúde de toda a população, em especial das crianças e dos adolescentes, seja devidamente garantida.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente como Política Pública Complementar
O artigo propõe-se a apresentar de maneira clara o objetiva o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este, se usado da maneira adequada, é um importante instrumento para a garantia da Prioridade Absoluta dos infantes e uma maneira rápida e eficaz de colaboração da sociedade para o...
