Miguel Ferreira

Miguel Ferreira

A RECOMENDAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR: Uma reflexão necessária sobre a proteção de crianças e adolescentes do consumo de bebidas alcoólicas

Luiz Antonio Miguel Ferreira¹ Resumo Este artigo convida os Conselheiros Tutelares a refletir sobre uma atribuição que, embora legalmente fundamentada, ainda é pouco praticada: a emissão de recomendações. A partir do problema concreto da venda de bebidas alcoólicas a menores,…

DIVULGAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DE PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR

Será abordado neste artigo o problema envolvendo a divulgação do número do telefone móvel (celular) do Conselho Tutelar. Para muitos CMDCA, em face da natureza do trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar, torna-se necessária a divulgação do seu telefone para toda a população. Por outro lado, o Conselho Tutelar entende que esta divulgação deve ser restrita, limitando-se aos órgãos e serviços que trabalham diretamente com criança e adolescente, como as delegacias de polícia, promotorias, juizados, CRAS, CREAS e unidades de saúde, para utilização durante o plantão ou sobreaviso.

O ECA DIGITAL E A DIVULGAÇÃO DE FOTOS DE CRIANÇAS PELAS ESCOLAS

O registro e publicação de fotos e vídeos de crianças e adolescentes por suas escolas/colégios, para a divulgação de atividades acadêmicas em suas redes sociais, se tornaram algo comum, rotineiro. Para tanto, os pais e responsáveis geralmente assinam um termo de consentimento no ato da matrícula dos estudantes. O objetivo deste artigo é analisar se esta prática pode ser mantida após as recentes mudanças legislativas no campo da proteção de dados e, especificamente, com a publicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como "ECA Digital", trazendo apontamentos jurídicos relevantes para escolas, colégios e pais.

PARÂMETROS DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL BREVES CONSIDERAÇÕES DA RESOLUÇÃO DO CNE

Em 17 de outubro de 2024, foi baixada a Resolução CNE/CEB nº 1/2024, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil. Este artigo tem como objetivo realizar breves considerações a respeito de tal resolução, com um estudo sobre a evolução histórica dos parâmetros de qualidade para a educação infantil, a primeira infância e a efetividade das resoluções do CNE, para, finalmente, comentar algumas das novidades trazidas pela resolução.

DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: INDICAÇÃO DE PROJETO ESPECÍFICO

Trata-se de artigo desenvolvido para analisar a recente Lei n. 14.692, de 03 de outubro de 2023, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) para possibilitar ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que faz destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a indicação de projeto para o recebimento do recurso. O objetivo foi estudar a evolução da destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o exame minucioso da nova alteração legislativa, e explicar como esta se diferencia da prática de doação casada, que é vedada pelo ordenamento jurídico.

A GERAÇÃO COVID

Buscou-se trazer uma visão diferente sobre os problemas causados pela Pandemia do COVID-19. Desse modo, debruçou-se em especial sobre a questão da desestruturação das famílias, com o falecimento de genitores e genitoras e a nova realidade vivenciada por milhares de crianças, sujeitas à situações semelhantes - desamparadas e sem perspectivas - em função do novo contexto social e familiar posto à sua frente.

Reflexos da Pandemia na Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – Uma Abordagem Psicológica e Jurídica

Buscou-se enfatizar a realidade das pessoas que possuem transtorno de espectro autista em relação à pandemia causada pelo COVID-19. Através de uma abordagem psicológica e jurídica o presente artigo tenta superar desafios e estigmas trazendo soluções práticas para essa situação peculiar e de certa maneira esquecida pela sociedade em geral.