LEIS APLICÁVEIS. A Constituição de 2008 introduz a acessibilidade
determinando à lei dispor sobre as normas de construção (Art. 227, § 2º) e adaptação
(Art. 244) dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de
transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas com deficiência.
Seguiram-se as seguintes leis e regulamentos:
a) Lei nº 7.853/89 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social, sobre a CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses
coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público,
define crimes e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
b) Leis nº 10.048/00 e 10.098/00 – estabelecem normas gerais e critérios básicos
para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, regulamentadas pelo Decreto nº 5.296/04.
Com fundamento no Art. 2º, V, da Lei nº 7.853/89, que impõe a adoção e a
efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias
públicas para as pessoas com deficiência e permitam o acesso destas a edifícios,
logradouros e meios de transporte, é que se busca garantir administrativamente e, se for
necessário judicialmente, a acessibilidade da pessoa com deficiência em prédios de uso
público e privados destinados ao uso coletivo.
Ressalte-se que a norma nos faz compreender que o impedimento ou a ausência
de acessibilidade não está na pessoa, mas, no ambiente que deve sofrer os ajustes
necessários para a garantia da plena inclusão.