A Volta às Aulas no Novo Normal

A Volta às Aulas no Novo Normal

Luiz Antonio Miguel Ferreira[1]

Luiz Gustavo Fabris Ferreira[2]

 

 

Vivemos uma pandemia causada por um novo Coronavírus – COVID-19 (“CO” significa corona, “VI” para vírus e “D” para doença).  Em face desta situação e na ausência de um tratamento antiviral com efetividade, recomendam-se algumas medidas de cuidado geral e, também, o isolamento, como forma de evitar a rápida disseminação do vírus. A pandemia impactou todos os setores e todas as famílias devido a sua rápida disseminação.

Por óbvio, também proporcionou impactos na educação em geral, com o fechamento de escolas, deixando milhares de crianças e adolescente sem aula presencial, e professores lidando com uma nova realidade, o ensino remoto. Porém, é certo que em um futuro, talvez próximo, essas escolas retomarão suas atividades. Assim que houver uma compatibilização com as medidas sanitárias, uma vez que a proteção à saúde deve ser prioritária. Com o retorno as aulas, vários cuidados deverão ser tomados pelos professores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis, assim como pela população em geral, para que a saúde seja colocada em primazia. Esta volta à aula deve ser feita de forma gradual, cautelosa e segura, com todas as cautelas necessárias.

Será necessária a elaboração de um PROTOCOLO[3] para adequar todas as escolas, federais, estaduais, municipais, assim como as particulares e a sociedade, a uma nova rotina de trabalho, devendo cada fase da educação básica e superior ser tratada de forma diferente, em face das peculiaridades e da heterogeneidade das pessoas que as frequentam. As informações contidas neste protocolo, bem como a sua adequada divulgação e obediência serão de suma importância para compatibilizar a contenção da pandemia e o retorno às aulas.

Por óbvio, este protocolo não precisa ser original e inédito, uma vez que a crise de saúde é mundial e, por isso, muitos países já estão enfrentando a questão da volta as aulas e tomando medidas para conter o avanço do vírus. São exemplos de ações que países europeus fizeram em relação a educação infantil[4]:

a) redução de horários de frequência;

b) divisão das turmas para a organização de agrupamentos menores, com parte das turmas sendo atendida em jornadas reduzidas;

c) prioridade para o atendimento das crianças que precisam frequentar as instituições educativas e que não podem permanecer em casa com seus pais ou outros responsáveis;

d) marcações no chão de corredores e espaços comuns (área limpa e área suja) para orientar as pessoas e evitar aglomerações de crianças e adultos;

e) limpezas de superfícies duas ou três vezes por dia;

f) refeições mais simples servidas nas turmas e não em refeitórios coletivos;

g) utilização de espaços externos que favoreçam o espaçamento das crianças entre si e evitem o uso contínuo de espaços fechados;

h) portas e janelas permanentemente abertas para facilitar a ventilação de salas e corredores;

Entretanto, um protocolo que abarque as peculiaridades de nossas escolas, atento as características das cidades e seu sistema de ensino, deve observar alguns tópicos comuns, tais como:

  1. REGRAS BÁSICAS:

a) Crianças, profissionais da educação e pais ou responsáveis, se doentes, não devem frequentar a escola;

b) A escola deve ter regras sobre a higienização, e mais do que isso, material necessário para manter o ambiente limpo. Dentro do possível, deve ser arejado.

c) As aulas não necessariamente precisam ocorrer no interior da sala de aula, devendo se utilizar de espaços externos compatíveis para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem.

d) Ações e atividades educacionais de natureza coletiva envolvendo a escola, os pais e a comunidade em geral deverão ser evitadas; caso seja extremamente necessária deve-se adotar ambiente virtual.

e) A educação deve se desenvolver de forma presencial, mas quando possível e compatível, pode-se continuar com as atividades remotas. Há a possibilidade de mesclar tais atividades (presencial e remota).

f) Limpeza da escola. A regra é manter o local limpo e desinfetado. Escolas que tenham ar condicionado devem fazer manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

g) Higienização de brinquedos e outros materiais pedagógicos. Caso não seja possível a higienização, não deverão ser utilizados.

h) Não compartilhamento de objetos ou utensílios (exemplos: copos, canudos, toalhas, talheres, canetas etc.).

  1. DISTANCIAMENTO SOCIAL:

O distanciamento social é fundamental para evitar o maior número de contágio por parte do vírus. O protocolo, sobre o retorno as aulas, deve observar quanto a este quesito:

a) Regras para entrada e saída dos alunos, bem como para os intervalos a fim de evitar aglomeração, podendo fixar horários alternativos. A divisão dos intervalos por sala de aula é uma opção.

b) Regras para utilização dos banheiros, com o estabelecimento de número máximo de alunos para o seu uso.

c) Redução do número de alunos por sala de aula, podendo-se estabelecer um rodízio por turnos e turmas.

d) Manter o espaçamento mínimo durante as refeições e, também, no horário do sono (para creches). Caso seja possível deve-se fazer a refeição dentro da sala de aula.

e) Manter a distância dos alunos nas salas de aula, para que fiquem afastados um dos outros.

 

   3. MEDIDAS GERAIS DE HIGIENE: (professores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis)[5]:

a) Hábitos de higiene e proteção durante a tosse e espirros;

b) Lavagem das mãos;

c) Uso da máscara.

d) Disponibilização de álcool em gel.

    4. REGRAS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR[6]:

a) O motorista da van/ônibus e a equipe de suporte devem desinfetar e higienizar o veículo duas vezes ao dia.

b)Garantia de que todas as crianças e funcionários do ônibus usem máscaras durante todo tempo em que lá estiverem. Planejamento para que os assentos fiquem bem espaçados, evitando aglomerações.

c) A busca e entrega das crianças podem ser reorganizadas para manter o distanciamento.

d)O atendente de ônibus deve receber um termômetro e verificar a temperatura da criança ao buscá-la.

e)O atendente e o motorista do transporte devem aprender regras de higiene, lavagem das mãos e distanciamento social.

f) Verificação da existência de álcool em gel (70%) para as mãos disponível, o tempo todo, no transporte. Fazer com que as crianças e adolescentes utilizem-no quando necessário.

  1. ABORDAGEM INTERSETORIAL.

O sistema educacional não dará conta de todas as demandas que serão apresentadas em face da pandemia. Mais do que nunca, a educação deve compartilhar sua atuação com outras áreas de conhecimento. No caso específico:

a) Saúde: é inegável que a saúde deve nortear as ações de retorno as aulas, dando a diretriz para a abertura gradativa das escolas, de acordo com a diminuição do risco de contágio. Por outro lado, é da saúde que partem as orientações sobre os cuidados a serem tomados[7]. A capacitação dos profissionais da escola com relação a pandemia, deve ser oferecida pela saúde.

b) Assistência social: A Pandemia escancarou a fragilidade do sistema econômico levando muitas famílias a experimentarem uma condição de vida que antes não vivenciavam, com reflexos diretos na ação com os seus filhos. Desta forma, a assistência social apresenta-se como uma parceira indispensável para que a educação possa caminhar dentro de uma normalidade, fornecendo meios para a dignidade das famílias e dos alunos.

Destaca-se ainda que a pandemia trará consequências à saúde mental dos professores e dos alunos, o que requer uma ação intersetorial, também, neste aspecto, com apoio efetivo a este segmento.

 

  1. REGRAS PARA REABERTURA.a) Divulgação no espaço escolar das regras estabelecidas pela escola visando a redução do contágio do Coronavírus (placas, cartazes etc.). Transparência com relação aos cuidados necessários e as providências já tomadas pela escola.

b) Compromisso, por escrito, dos pais e/ou responsáveis quanto aos cuidados necessários com a criança ou adolescente em tempo de pandemia. Obrigação de informar a escola sobre eventual situação de febre, falta de ar ou tosse contínua da criança, adolescente ou algum familiar.

c)Informação de como serão desenvolvidas as atividades educacionais e as ações pedagógicas em tempo de pandemia: as ações nos ambientes fechados (sala de aula), refeitório e atividades externas.

d) Divulgação das ações preventivas já tomadas pela escola visando o bem estar do aluno, com atenção a higienização do ambiente escolar e a adequada formação dos professores.

 

 

  1. EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES

A educação infantil na modalidade de creche, apresenta algumas especificidades que merecem atenção individualizada. Por ser um ensino não obrigatório, mas por contemplar pais e/ou responsáveis que trabalham e necessitam colocar seus filhos na creche, na vigência da pandemia, são interessantes algumas observações.

 

a) Consulta aos pais quanto ao retorno da criança na creche: em razão da pandemia e do risco de contágio poderia ocorrer uma consulta prévia para saber se os responsáveis pretendem ou não o retorno imediato da criança na unidade educacional.

b) Caso prefiram não enviar a criança à creche, devem continuar a receber orientações da unidade quanto ao ensino remoto, intercalando o ensino remoto com o presencial (quando possível), com a garantia, no próximo ano, de sua vaga na unidade educacional.

c) Priorizar o atendimento das crianças cujos pais e/ou responsáveis trabalham e não tenham com quem deixá-las, assim como daquelas que necessitem da unidade para a satisfação de suas necessidades básicas, como, por exemplo, para se alimentar.

d) Implantar, quando possível, a creche em período parcial, possibilitando a divisão de turmas, com a consequente diminuição do número de alunos na unidade educacional. Caso seja adequado, também poderá ocorrer uma flexibilização com uma redução do horário de atendimento.

e) Nova fase de adaptação: com o retorno das atividades, deve ocorrer um novo período de adaptação tanto em relação à professora, como também no tocante a unidade educacional. Não há como retornar de onde parou. Ocorrerá um novo começo.

 

Estas medidas contribuirão para a diminuição do número de crianças por sala de aula, abrandando o risco de contágio. Porém, implicarão uma sobrecarga de trabalho aos professores, que além do trabalho presencial, continuarão desenvolvendo ações remotas. Destaca-se a necessidade de priorização da primeira infância, por ser uma fase extremamente importante para o desenvolvimento da criança. Não se deve interromper o seu processo de aprendizagem.

 

 

  1. ALUNO COM DEFICIÊNCIA.

O aluno com deficiência, dentro deste cenário de pandemia, deve receber uma atenção especial, em face das reações que poderão advir desta situação adversa. A título de exemplo, a forma de contaminação é mais evidente, pois o deficiente visual depende muitas vezes do tato; o deficiente cadeirante faz sua locomoção utilizando como apoio a roda da cadeira, que tem contato direto com o solo; o usuário de libras necessita de observar os lábios para facilitar a compreensão, e estes estarão tapados pelas máscaras; aquele que necessita de auxílio para o uso de sanitário, tem maior risco de contaminação.

 

Enfim, há necessidade de um olhar mais atento para estes alunos, utilizando-se um conjunto de recursos e de apoios para a sua plena inclusão.

 

Neste PROTOCOLO, a ser oferecido às escolas, é importante a menção aos alunos com deficiência, com algumas regras básicas[8] para o melhor encaminhamento educativo.

 

a) Manutenção de uma rotina regular, com atribuição de responsabilidades específicas às crianças.

b)Definição de reforços positivos para as crianças quando seguirem práticas seguras e higiênicas. Evita-se, assim, o medo e a ansiedade.

d) As crianças não precisam conhecer todos os detalhes. Ao menos que as crianças perguntem especificamente, não há motivo para oferecer informações que possam preocupá-las.

e) Manutenção de um senso de perspectiva, envolto em pensamentos focados para soluções. É necessário buscar o equilíbrio com aceitação consciente.

f) Faz-se mister lembrar que as crianças muito pequenas podem não perceber os fatos e entender toda a situação. Porém, podem se sentir incomodadas com as mudanças na rotina, e, também, perceber que as pessoas ao seu redor estão preocupadas e chateadas.

g) Verificação periódica com as crianças mais novas sobre suas percepções. É importante dar a elas a chance de processar quaisquer preocupações que possam ter.

Necessário, ainda, estabelecer um regramento básico para o profissional de apoio escolar neste período, principalmente no que diz respeito as regras de higiene e segurança.

 

 

  1. BUSCA ATIVA – ABANDONO E EVASÃO ESCOLAR

Segundo a UNESCO, o aumento do risco de abandono escolar, foi observado durante crises passadas, e merecem ser consideradas em face da situação que vivenciamos. A abertura das escolas não garantirá o retorno de todos os alunos. Muitos estarão desmotivados para dar seguimento aos estudos.

Para a UNESCO: “Garanta a motivação dos estudantes e trate o afastamento e o risco de abandono escolar, que aumentam em situações de emergência. Identifique aqueles indivíduos em risco de exclusão e de não retornar à escola, e considere uma Campanha de Volta às Aulas. Se e onde for necessário, considere programas para enfrentar o estigma e a mobilização direta da comunidade, a isenção de taxas e mensalidades escolares, a ampliação do escopo da alimentação escolar e a oferta de apoio direcionado a grupos vulneráveis”[9].

 

O Plano Nacional da Educação trata especificamente da busca ativa, que deve ser realizada em parceria com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância (Meta 01, estratégia 1.15, Meta 02, estratégia 2.5, Meta 08, estratégia 8.6). Neste momento de retorno às aulas, o cumprimento destas estratégias é fundamental para a inclusão de todos os alunos à educação.

Não se pode, também, ignorar a necessidade de um intercâmbio maior com a família visando o estabelecimento de mecanismo que possibilitem a efetiva presença do aluno na escola, se necessário com a intervenção das áreas da Saúde e Assistência Social.

 

  1. SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Como se pode constatar, a compatibilização da pandemia com o direito à educação implicará várias ações e medidas, as quais muitas vezes não se encontram na competência da esfera educacional. Por exemplo, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deverão ser fornecidos aos professores, assim como a higienização da escola deve ser garantida com materiais adequados. Exatamente neste momento que se apresentam os integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com especial atenção ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, que deverão agir no sentido de se garantir o direito à educação de qualidade, mas com segurança e higiene.  A atuação deve ter como foco o Direito Vida e à Saúde, bem como o Direito à Educação da criança e do adolescente, previstos na Constituição Federal (art. 227) e detalhados no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo os meios necessários para a sua concretização.

 

 

DÚVIDAS.

Muitas dúvidas ainda existem quanto a volta às aulas. São questões que não encontram respostas uniformes, mas que precisam ser analisadas para um retorno seguro.

Quem volta primeiro?[10] Seriam crianças menores que necessitam de aprendizagem presencial para desenvolverem todo o seu potencial, mas que tem dificuldade de cumprir os protocolos de saúde ou os jovens e adolescentes, que conseguem lidar melhor com a aprendizagem a distância e tem mais maturidade para lidar com as ações de natureza preventiva.

 

Quando voltar? A resposta a tal inquietação não provém da educação, e sim da saúde, que pode estabelecer um limite adequado de segurança para garantir o retorno as aulas de forma a não colocar em risco os alunos e os profissionais da educação.

Quem fornecerá as máscaras? Trata-se de um acessório necessário e indispensável que a família deve providenciar ou é uma obrigação do Poder Público de garantir a toda criança, adolescente e profissionais da educação, assim como fornece a médicos e enfermeiros?

 

Como manter a unidade na diversidade? As regiões do País e do Estado apresentam características diferentes com maior ou menor grau de contaminação, o que possibilita a abertura de algumas escolas enquanto outras ficarão fechadas. Como trabalhar essa diversidade para garantir uma unidade educacional, possibilitando que as crianças e adolescentes não sejam prejudicados?

 

Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E): modelo utilizado no Rio Grande do Sul, para as instituições com mais de 100 pessoas, com a composição de um representante da escola e um da comunidade escolar, com as seguintes atribuições: informar e engajar a comunidade escolar na adesão às medidas previstas no referido  plano; promover, orientar e fiscalizar o uso de EPIs; orientar o cuidado pessoal e o distanciamento social; orientar a limpeza e desinfecção dos ambientes, materiais e utensílios; orientar a readequação dos espaços físicos e da circulação social; adotar ações necessárias para o manejo de casos suspeitos e confirmados.

Avaliação do aprendizado na quarentena: O retorno às aulas não implicará em uma simples continuidade das atividades que eram desenvolvidas antes da paralização. Deve ocorrer, necessariamente, um recomeço, com uma avaliação do aprendizado que foi realizado durante a paralização das aulas presenciais. Esta questão é de suma importância para se garantir uma educação de qualidade, que não se sedimenta apenas nos registros das aulas, mas no efetivo aproveitamento do aluno. Esta avaliação que irá determinar a implantação de um programa de recuperação visando suprir as lacunas deixadas pela paralização das aulas presenciais.

Professores ou funcionários em situação de risco: Segundo estudos realizados, as pessoas portadoras de doenças crônicas como diabetes e hipertensão, asma, indivíduos acima de 60 anos e pessoas portadoras de imunodeficiência de qualquer espécie são os mais propensos a ter complicações e morrer de Covid-19. São as pessoas que se encontram em grupos de risco. As profissionais gestantes também devem ser enquadradas nesses grupos.

O retorno às aulas deverá ser acompanhado de uma avaliação sobre todos os profissionais da educação no sentido de verificar aqueles que se encontram em situação de risco, visando mantê-los afastados das atividades presenciais. Esta situação afeta todo um planejamento educacional e o quadro de pessoal.

 

            CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Todas estas ações visam compatibilizar o direito à educação com o direito a saúde, dignidade da pessoa humana, segurança, entre outros. Tratam-se de medidas excepcionais e que muitas vezes contrariam até mesmo metas e estratégias consolidadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de educação, mas que se fazem necessárias em face da situação excepcional que vivenciamos, visando abrandar os riscos da transmissão do Coronavírus e promover comportamentos saudáveis.

 

            O objetivo maior é proporcionar um retorno as aulas com segurança, em um ambiente acolhedor. “Não se trata apenas de pesar riscos e benefícios. A prioridade absoluta é proteger a vida e o bem-estar das comunidades, incluindo crianças e professores”. É algo novo e que exigirá a tomada de decisões, as quais muitas vezes podem não ser adequadas à realidade vivenciada pelos profissionais da educação, alunos e familiares. Por isso, são importantes que sejam tomadas medidas efetivas de segurança para o retorno às aulas. Caso no transcorrer das ações seja necessária alguma correção, alteração ou adequação, estas devem ser feitas imediatamente, uma vez que não há uma receita certa e pronta para todas as situações novas que irão surgir.

 

Já vivenciamos a paralisação de aulas (como por exemplo em greves de professores), mas nenhuma situação se compara a que estamos passando. Trata-se de uma crise sem precedentes e de natureza global. Teremos que enfrentá-la com muita colaboração e parceria, trocando experiências exitosas e alertando sobre as que não obtiveram êxito, para que o direito à educação seja devidamente buscado e garantido.

 

 

 

BIBLIOGRAFIA:

 

Campos, Maria Malta et.al. Para um retorno à escola e à creche que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores. 05/2020.

 

Distanciamento controlado. Educação. Primeiros passos. Manual de ações para o retorno às aulas. Rio Grande do Sul. Maio/2020.

 

MARANHÃO, Ana Goretti Kalume, et all. Nota de Alerta. Sociedade Brasileira de Pediatria – COVID-19 e a Volta às Aulas.

 

TODOS PELA EDUCAÇÃO. Nota técnica. O retorno às aulas presenciais no contexto da pandemia da COVID-10. Maio – 2020

 

VATS, Dr. Swati Popat. Presidente ECA & APER Traduzido e adaptado por Profª Drª Vera Melis Paolilo. ORIENTAÇÕES PÓS-COVID 19 PARA A REABERTURA DE PRÉ-ESCOLAS E CRECHES. Disponível na internet:

file:///C:/Users/luizf/Downloads/Manual%20Pos%20Covid%20abertura%20de%20escolas.pdf

 

UNESCO – COVID 19 – Resposta Educacional. Nota Informativa. Setor de Educação. Nota informativa n. 7.1 – abril de 2020

 

RESUMO

 

 

ETAPAS DE COBERTURA

 

 

 

[1] Advogado e consultor. Promotor de Justiça do Estado de São Paulo aposentado. Mestre em Educação. Autor do livro: O ECA e o professor. Membro do conselho Consultivo da Fundação e Sócio Efetivo do Todos pela Educação.  Sócio do Instituto Fabris Ferreira.

[2] Advogado. Sócio do Instituto Fabris Ferreira.

[3] Municípios poderão regulamentar este protocolo através de Resoluções ou Portarias.

[4] Campos, Maria Malta et.al. Brasil. 2020. Pág.

[5] Com relação a questão do distanciamento social e normas gerais de higiene, no Estado de São Paulo foi publicado um “Protocolos sanitários -Intersetorial – transversal” que trata, em parte, destes temas.

[6] Vats, Dr. Swati Popat. Presidente ECA & APER Traduzido e adaptado por Profª Drª Vera Melis Paolilo. ORIENTAÇÕES PÓS-COVID 19 PARA A REABERTURA DE PRÉ-ESCOLAS E CRECHES – pag. 09.

[7] Em Curitiba-PR a Secretaria Municipal de Educação foi quem realizou as recomendações para a prevenção do novo Coronavírus em estabelecimentos de ensino, especificando as medidas preventivas a serem tomadas.

[8] Vats, Dr. Swati Popat. Presidente ECA & APER Traduzido e adaptado por Profª Drª Vera Melis Paolilo. ORIENTAÇÕES PÓS-COVID 19 PARA A REABERTURA DE PRÉ-ESCOLAS E CRECHES – pag. 27.

[9] UNESCO – COVID 19 – Resposta Educacional. Nota Informativa. Setor de Educação. Nota informativa n. 7.1 – abril de 2020. Pág. 5

[10] Distanciamento controlado. Educação. Primeiros passos. Manual de ações para o retorno às aulas. Rio Grande do Sul. Maio/2020, pág. 6