A família, a comunidade, a sociedade em geral e o Estado têm o dever de
assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e
adolescentes relativos à vida, saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência
familiar.
Essa prioridade na proteção dos direitos da criança e do adolescente é imposta a
todos e está assegurada pela Constituição Federal (art. 227, caput) e pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (art. 4º). Especificamente com relação ao direito à vida e à
saúde, os pais, os responsáveis, os médicos, enfim todos os profissionais ligados à saúde
ou não, são responsáveis pela garantia de tal direito à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, visando o seu nascimento e o desenvolvimento sadio e
harmonioso, em condições dignas de existência.
Estabelece ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente, que essa garantia de
prioridade absoluta na efetivação do direito à vida e à saúde, compreende entre outras
ações, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, em respeito
à condição peculiar de pessoa em processo de desenvolvimento (Art. 4º, parágrafo
único).