Um dos problemas que atingem o Promotor de Justiça que atua na área da
Infância e da Juventude consiste em saber qual o momento ideal ou propício para
ingressar com a ação de destituição do poder familiar, envolvendo uma criança ou o
adolescente que se encontra abrigado em instituição.
Ciente de que constitui direito fundamental da criança e do adolescente a
convivência familiar e que esta ocorre no seio da sua família natural e,
excepcionalmente, em família substituta, na modalidade de guarda, tutela ou adoção,
constata-se que a institucionalização de criança e adolescente em entidade de abrigo
constitui-se medida excepcional e transitória, que requer solução rápida e efetiva.
A solução para essa institucionalização está em: a) buscar condições para o
retorno da criança ou do adolescente para sua própria família ou a família estendida,
assim compreendida os parentes próximos, dispostos a assumir os seus cuidados, e que
mantenha, com eles, relação de afinidade e afetividade; b) ingressar com a destituição
do poder familiar, para garantir a colocação da criança em família substituta, de
preferência na modalidade de adoção.