Dia 26 de Outubro, 2023

DESTINAÇÃO DE RECURSOS AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: INDICAÇÃO DE PROJETO ESPECÍFICO

Trata-se de artigo desenvolvido para analisar a recente Lei n. 14.692, de 03 de outubro de 2023, a qual alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) para possibilitar ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, que faz destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, a indicação de projeto para o recebimento do recurso. O objetivo foi estudar a evolução da destinação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o exame minucioso da nova alteração legislativa, e explicar como esta se diferencia da prática de doação casada, que é vedada pelo ordenamento jurídico.